No artigo de hoje estamos falando sobre um item que muitos profissionais da área de Segurança do Trabalho têm dúvida.  Quem pode elaborar Análise Ergonômica do Trabalho (AET), ou o famoso laudo ergonômico?

Atualizado em 03.12.2020

O que diz a NR 17?

Esta Norma Regulamentadora (NR) visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

E para avaliar a adaptação dessas condições de trabalho, cabe à empresa realizar a Análise Ergonômica do Trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho conforme a NR.

Muitos esperam que a NR 17 defina o profissional competente para assinar ou elaborar o Laudo Ergonômico, denominado de “Análise Ergonômica do Trabalho (AET) ”, como citado no parágrafo anterior.

Porém, informamos que não há norma legal que defina a competência para a assinatura ou elaboração desse laudo, ou que exija a especialização em Ergonomia.

Registre-se ainda que muitas vezes, vários profissionais participam da elaboração desse documento.

Mas o que é o Laudo Ergonômico?

O laudo ergonômico/AET é um documento obrigatório para as empresas cujos funcionários estejam expostos a riscos decorrentes de esforços físicos.

Esses esforços podem ser por levantamento e transporte de cargas pesadas, por consequência de esforços repetitivos ou, ainda, por posturas inadequadas, entre outros fatores.

A análise demonstra detalhadamente os riscos ergonômicos aos quais o profissional está exposto, oferecendo subsídios para que se realizem adaptações que vão aperfeiçoar a relação entre a produção e o bem-estar do funcionário, minimizando os riscos de lesões decorrentes do trabalho.

Qual seria o profissional mais habilitado para elaboração?

Sabe-se que na prática,

  • Engenheiros de Segurança;
  • Médicos do Trabalho;
  • Educadores Físicos;
  • E Fisioterapeutas

Assinam Laudos Ergonômicos e, de fato, não há norma que os proíba de o fazerem ou que defina quem são os profissionais competentes para assiná-los.

O entendimento da Ius Natura é que o profissional deve possuir um conhecimento ligado à área de Ergonomia, seja no período de graduação ou em uma especialização.

Então, o que aconselhamos é que somente os profissionais citados acima, que possua conhecimentos em Ergonomia e Registro em seus respectivos Conselhos de Classe, assinem o laudo.

E dentre esses, é mais comum vermos a elaboração de tal documento pelo fisioterapeuta, profissional que possui conhecimentos específicos sobre os problemas de saúde decorrentes de más condições ergonômicas nos ambientes de trabalho.

Existe Ergonomista?

Um importante documento foi publicado pelo Ministério do Trabalho (MTE – MTPS) sobre esta matéria.

A Nota Técnica 287/16 veio esclarecer o assunto quanto ao profissional responsável pela realização da Análise Ergonômica do Trabalho.

De acordo com essa Nota Técnica, no Brasil, a profissão de Ergonomista não apresenta uma formação específica de nível superior, ela se dá através de cursos de especialização Latu Sensu, que são frequentados por profissionais de áreas variadas de nível superior.

Nessa formação são incluídas disciplinas como:

  • Psicologia;
  • Anatomia e Fisiologia;
  • Organização do Trabalho;
  • Design e Métodos de Avaliação;
  • Tecnologia da Informação, entre outras.

Não há definição explícita de qual profissional está habilitado legalmente a executar esse tipo de avaliação, porém, as definições deixam claro que há necessidade de uma formação específica para executar trabalhos nessa área.

Assim como conhecimento prévio de formação acadêmica de nível superior dos sistemas humanos para poder interpretar e planejar melhorias ergonômicas que protejam o ser humano no seu ambiente de trabalho.

Conhecer de anatomia humana, biomecânica (que é a análise do movimento do corpo humano), ferramentas ergonômicas, medidas antropométricas, tudo isso é fundamental para poder elaborar a Análise Ergonômica do Trabalho com o mínimo de sucesso.

Como o Laudo Ergonômico deve ser elaborado?

A elaboração do AET exige que seu responsável apresente conhecimentos e técnicas de distintas áreas de atuação, e isso faz com que mais de um profissional simultaneamente.

Além disso, de acordo com a NR 17, as condições do ambiente de trabalho também precisam estar adequadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza da atividade.

Tipos de laudos

De acordo com o blog do Núcleo Health Care, existem três tipos de laudo ergonômico que podem ser definidos conforme seus objetivos específicos:

  1. Laudo Ergonômico do Objeto
  2. Laudo Ergonômico do Posto de Trabalho
  3. Laudo Ergonômico Funcional

Esses três tipos são parte importante da elaboração do que é chamado de Laudo Consciente, que considera a ergonomia um fenômeno importante presente no dia a dia das pessoas, prevenindo riscos das mais variadas naturezas.

E como elaborar o “Laudo Consciente”?

Veja abaixo as condicionantes do posto de trabalho que influenciam no conteúdo do documento:

  • Condições organizacionais do trabalho: pressão por metas, rotinas operacionais, diminuição do desgaste físico, organização das atividades, frustração com metas divergentes.
  • Condições ambientais: temperatura, vento, luminosidade, ruído e umidade do ar.
  • Condições físicas do ambiente de trabalho: funcionamento corporal envolvida no desempenho da atividade, postura, dimensionamento dos equipamentos e mobiliários.

Quanto ao processo de criação dessa análise, a partir de uma avaliação qualitativa e quantitativa, enquadram-se os riscos detectados em função da legislação, notadamente a NR 17.

Após a entrega do AET, é necessário que se faça uma revisão geral a cada ano para avaliar sua eficácia e acompanhar as eventuais mudanças nas informações que precisarão de ajustes.

Os dados obtidos deverão ser arquivados por, pelo menos, 20 anos.

Quais são os benefícios do documento para a empresa?

O Núcleo Health Care também explica os possíveis benefícios com a elaboração do laudo ergonômico, principalmente, em relação aos benefícios pessoais aos trabalhadores.

E podemos partir do primeiro benefício que é idealização de um trabalho mais humanizado, ou seja, que foca nas necessidades e bem-estar do trabalhador para lhe proporcionar um ambiente mais seguro.

Além disso, com o documento corretamente executado e implantado, a empresa obterá diversas vantagens:

  • Aumento da produtividade;
  • Prevenção de multas e outras sanções;
  • Redução de impostos;
  • Pontos para certificações;
  • Diminuição de custos em função de indenizações.

Logo, concluímos que o investimento na contratação de profissionais para elaborar um documento tão importante que é o laudo ergonômico, será algo positivo a médio prazo, pois influencia no resultado da relação custo/benefício da organização, independentemente do seu tamanho e do tipo de atividade exercida.

*Por Ingrid Stockler e Tatyanne Werneck

Ius Natura

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