Descubra aqui sobre as hipóteses de impossibilidade de cadastro no CTF, registro de suma importância para diversos segmentos de atividades no que tange ao controle ambiental.
Entenda como cadastrar no CTF
Como já falamos no blog, há duas tipologias de CTF:
- Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (CTF/APP) e;
- Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA).
No entanto há um único documento que comprova a regularidade da pessoa frente a estes dois cadastros, o Certificado de Regularidade (CR).
O CR é uma certidão que atesta a conformidade dos dados da pessoa inscrita para com as obrigações cadastrais e de prestação de informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas sob controle e fiscalização do Ibama.
Hipóteses impeditivas para certificado de regularidade no CTF
Também há hipóteses em que a pessoa não conseguirá emitir o Certificado de Regularidade e nem mesmo o registro inicial no CTF, caso esteja tentando realizá-lo.
Essas encontram-se listadas tanto na Instrução Normativa IBAMA 06/13 como a 10/13, que tratam respectivamente do CTF/APP e CTF/AIDA. Vejam algumas destas hipóteses de acordo com cada uma das normas:
IN IBAMA 06/13 – Anexo II (CTF/APP):
IN IBAMA 10/13 – Anexo III (CTF/AIDA):
As hipóteses de impeditivos para emissão do Certificado de Regularidade do CTF são específicas para cada um deles, ou seja, a listagem da IN IBAMA 06/13 é voltada apenas ao CTF/APP e a listagem da IN 10/13 é voltada apenas ao CTF/AIDA.
No entanto, se uma empresa possui registro junto aos dois CTFs (APP e AIDA), o impedimento de um recairá sobre o outro.
Isto porque o Certificado de Regularidade é único e a empresa ou a pessoa física que tiver impedimento para um prejudicará a obtenção deste Certificado.
Sendo assim, é de suma importância a consideração destas hipóteses para evitar qualquer risco de não conseguir se cadastrar no CTF e/ou não conseguir emitir seu Certificado de Regularidade.
Afinal, esses são documentos muito exigidos em fiscalizações e auditorias, inclusive do Sistema de Gestão Ambiental (ISO 14.001).
*Por Felipe Lafetá – Colaborador da Ius Natura
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