O dia 27 de julho foi instituído como o Dia Nacional da Prevenção ao Acidente de Trabalho. A data tem como objetivo alertar os empregados e empregadores sobre os cuidados necessários para que ambos promovam a segurança laboral.
O que é acidente de trabalho?
Conforme alude o art. 19, da Lei nº 8.213/91, considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Estatísticas de acidentes de trabalho
O observatório de Saúde e Segurança do Trabalho (smartLab), da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), registrou 2,5 mil óbitos e 571,8 mil Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) no Brasil, durante o ano de 2021.
O número alarmante, gera preocupação, afinal, qualquer tipo de acidente de trabalho impacta diretamente no bem mais precioso de qualquer indivíduo: a vida.
Caminhando além da questão ética de garantir e preservar a integridade física dos trabalhadores, os acidentes de trabalho impactam diretamente à economia local, estadual e federal, alcançando o cofre público brasileiro de forma negativa.
Segundo o SmartLab, mais de 153,3 mil concessões de auxílio-doença acidentário e 4,1 mil aposentadorias por invalidez decorrentes de acidentes foram estatísticas em 2021. Ao tratarmos de valores, o número apontado pelo INSS, no mesmo ano, foi de R$ 17,7 bilhões em auxílios-doença acidentário e de R$ 70,6 bilhões em aposentadorias pela mesma causa.
Como prevenir este perigo aos colaboradores?
Primeiramente, precisamos ter a ciência que os acidentes de trabalho podem acontecer em qualquer segmento profissional. Tanto os colaboradores que trabalham em campos de construção civil, quanto aqueles que se mantêm em um escritório estão passivos a se acidentar.
Ciente deste risco que pode atingir a todos os profissionais em seus ambientes de trabalho, surgiu a necessidade de criar uma campanha de conscientização aos cuidados relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho.
Assim, profissionais da área criaram a campanha Abril Verde, para tratar, conscientizar e instituir a cultura de cuidar do cuidado aos riscos no trabalho.
ONU e prevenção ao acidente de trabalho
A agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) incluiu os ambientes de trabalho seguros para os trabalhadores como uma das metas do desenvolvimento sustentável.
Essa meta está relacionada a ODS nº 8 destinada a “promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos”.
Áreas com maior índice de acidentes
O médico do trabalho da Clínica São Vicente, Airton Artus, informou que a construção civil é a área que mais registra acidentes de trabalho no Brasil.
Uma das justificativas está em razão da atividade na construção civil ser perigosa e muitas vezes há uma falta de medidas na área da segurança do trabalho com a antecipação dos riscos ambientais e falta de Equipamentos de proteção Individual (EPIs), na realização das atividades.
Para evitar episódios de acidentes no ambiente de trabalho, ele acrescenta que a prevenção é o melhor método, no sentido de evitar problemas.
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para auxiliar na prevenção ao acidente de trabalho
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são grandes aliados na Proteção à Saúde e Segurança do Trabalho.
O uso do EPI adequado à atividade, evita a possibilidade de acidentes e minimiza em grande parte os riscos em que o trabalhador está exposto.
Vejamos abaixo o que compete ao empregado e ao empregador no que se refere o EPI.
Por exemplo, o empregador deverá:
- Adquirir o EPI correto ao risco de cada atividade;
- Fornecer apenas EPIs aprovados pelo órgão nacional competente em SSO para os empregados;
- Orientar e treinar o empregado sobre o uso adequado do EPI, sua guarda e conservação;
- Exigir que o empregado utilize durante toda a atividade;
- Substituir o EPI imediatamente, se este for danificado ou perdido;
- Se responsabilizar pela higienização e manutenção periódica do EPI;
- Informar ao Ministério da Economia se houver alguma irregularidade;
- Registrar a entrega ao empregado.
Essa entrega pode ser por sistema eletrônico, fichas ou livros.
Por fim, o empregado deverá, por exemplo:
- Usar seu EPI para a finalidade que ele foi destinado;
- Se responsabilizar pela guarda e conservação dele;
- Comunicar ao empregador se houver algo que o torne impróprio para uso;
- Usar o EPI durante toda a execução da atividade.
O MTE irá fiscalizar a qualidade do EPI, validade do CA e cadastro dos fornecedores e poderá pedir amostras dos fabricantes para verificar a produção.
Se você deseja saber mais detalhes sobre o EPI, confira o artigo que preparamos com todas as informações sobre o tema: clique AQUI!
Prevenção ao acidente de trabalho no ”home office”
Muitas pessoas possuem dúvidas se o acidente em home office (trabalho na residência do empregador) ou no teletrabalho (trabalho em qualquer local), pode ser considerado ambiente de trabalho, em razão da execução da atividade laboral não ser nas dependências da empresa.
E a resposta é: sim! O fato do trabalhador exercer sua atividade em outros ambientes além da empresa, não desobriga o empregador a promover a saúde e segurança do trabalho dos seus empregados.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), dispõe o dever do empregador de orientar os colaboradores, de maneira expressa, reiterada e ostensiva, quanto aos cuidados necessários, com o objetivo de evitar doenças e acidentes laborais.
O empregado, por sua vez, também assume compromisso em seguir as orientações fornecidas. Por vezes, pode até mesmo assumir um termo de responsabilidade e caso não siga de forma ética e adequada os cuidados que devem ser aplicados, poderá receber advertências, suspensões e até mesmo desligamento por justa causa.
Quais são os acidentes de trabalho em home office?
Abaixo, listamos alguns exemplos de acidentes de trabalho em home office.
- possuem risco potencial para o surgimento de doenças osteomusculares (ex: lesões na coluna).
- lesões por esforço repetitivo (LER)
- tropeços e quedas em razão da quantidade de equipamentos e fios na ilha de trabalho.
- posturas estáticas, inadequadas e prolongadas
Diante disso, percebemos a relevância do empregador em orientar o empregado a respeito de ergonomia (postos de trabalho ergonomicamente adaptado), e quando julgar necessário, realizar a fiscalização no local de trabalho do profissional.
O Congresso Nacional dos Magistrados do Trabalho da Justiça do Trabalho (Conamat) em seu Enunciado 23 do XIX dispõe sobre a possibilidade ao local de trabalho para fins de fiscalização do meio ambiente laboral ocorrerá nas seguintes condições:
- com a permissão e presença do empregado ou de alguém por ele indicado;
- ter como único objetivo controlar a atividade laboral, bem como dos instrumentos de trabalho;
- em horário comercial, segundo os usos e costumes do local;
- com respeito aos direitos fundamentais — intimidade e vida privada — do empregado”.]
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
A comissão interna de prevenção a acidentes no trabalho exerce um papel de extrema relevância.
Os membros da CIPA devem estar sempre atentos às queixas dos colaboradores, bem como às irregularidades que podem colocá-los em risco.
Dessa forma, qualquer erro identificado, deverá ser reparado o quanto antes, e os fluxos necessários para garantir a segurança do trabalho.
Para conferir mais sobre a CIPA, clique AQUI e confira nosso artigo sobre o tema.
Agora nos conte, quais as medidas de segurança você aplica em sua empresa. Nos conte, vamos gostar de saber.
*Feito por: Manuelle Meira – Colaboradora Ius Natura