O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (14) o julgamento de cinco ações que tratam do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), todas de relatoria do ministro Luiz Fux. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902 e 4903, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República, e a ADI 4937, de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pedem a inconstitucionalidade de diversos dispositivos do novo Código Florestal. Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 42, proposta pelo Partido Progressista (PP) defende a constitucionalidade da lei.
PSOL
Na primeira parte da sessão, as partes apresentaram suas alegações aos ministros. Em nome do PSOL, o advogado André Maimoni afirmou que o partido, embora seja a favor do desenvolvimento e dos negócios agropecuários, tem uma visão diferente quanto ao uso da terra da que foi expressa pela lei que, em seu entendimento, viola os princípios da responsabilidade e da solidariedade entre as gerações. Segundo ele, a norma flexibiliza e fragiliza o sistema ambiental. Ele apontou como inconstitucional, entre outros pontos, a anistia concedida aos produtores rurais em relação a danos ocorridos antes de 2008, sustentando que ainda que seja possível abrir mão de penas administrativas ou criminais, o mesmo não ocorre com a obrigação de reparar o meio ambiente. “Na visão do partido, a Constituição não dá guarida para irresponsabilidade em relação ao meio ambiente”, afirmou.
PP
O representante do PP, Rudy Maia Ferraz, afirmou que o novo Código Florestal faz a composição de interesses antagônicos e que revogar a lei depois de cinco anos de vigência representaria retrocesso. Em seu entendimento, a norma faz a composição entre pontos antagônicos, mas legítimos. Disse, ainda, que o partido foi motivado a ajuizar a ADC 42 porque, em razão de diversas decisões judiciais com resultados discrepantes, os produtores rurais estavam tendo dificuldades em saber quais pontos da lei estavam em vigor. Também em nome do PP, o advogado Vicente Gomes, argumentou que o novo código representa avanços na legislação do ponto de vista ambiental, dará previsibilidade e segurança jurídica e irá permitir maior controle sobre a preservação dos remanescentes de mata atlântica e do cerrado.
PGR
O vice-procurador-geral da República, Nicolau Dino, afirmou que, no entendimento da PGR, o novo código é falho na tentativa de conciliar preservação ambiental e desenvolvimento sustentável, dois preceitos constitucionais. Segundo ele, houve uma flexibilização nas regras de uso quanto às Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal Florestal, reduzindo, de forma indevida nos níveis de proteção. Ele lembrou que a Constituição promove o que classificou de “direito de propriedade ambientalmente qualificado”, condicionando seu exercício com o dever de proteção ambiental e a manutenção de sua função social.
Apontou que, do ponto de vista da sustentabilidade ambiental e da função ecológica da reserva legal, é inconstitucional permitir sua recomposição com o plantio de espécies exóticas. Apontou os dispositivos que consolidam áreas desmatadas antes das alterações dos percentuais de reserva legal exigidos, concedem anistia de multas e isentam de reparação os responsáveis por desmatamento ilegal ocorrido antes de 22 de julho de 2008, violam a regra constitucional de proteção ambiental e reparação de danos.
AGU
A ministra da Advocacia-Geral da União, Grace Maria Fernandes, defendeu a constitucionalidade das regras do novo Código Florestal. Segundo ela, a lei inaugura uma nova perspectiva referente à gestão ambiental, fazendo o equilíbrio entre preservação ambiental e desenvolvimento nacional, sob o ponto de vista do desenvolvimento sustentável. A ministra afirmou que a gestão integrada de APPs e reservas legais é estratégia para evitar o fracionamento dos habitats e permitir sua melhor conservação. A ministra afirmou que a recomposição ambiental é obrigatória, mesmo para desmatamentos ilegais ocorridos antes de julho de 2008, mas o tratamento dado aos agricultores que tenham promovido danos ambientais é diferenciado, estimulando a recomposição das áreas.
De acordo com ela, as novas regras estimulam o infrator a se tornar um agente de recuperação de áreas degradadas pois, enquanto o proprietário rural cumprir termo de compromisso de reparação, as infrações nas quais tiver sido autuado ficam suspensas. Ela explica que não há anistia, mas sim a conversão da multa pecuniária em prestação de serviços ambientais e apenas no caso de a reparação pactuada ter sido integralmente cumprida. Afirmou, ainda, que a norma não é falha em relação à proteção ambiental no tocante à redução da reserva legal que, segundo a ministra, ocorre apenas na Amazônia Legal e se o município já tiver pelo menos 50% de sua área protegida, seja por unidade de conservação ou por reserva indígena.
Na sequência do julgamento, pronunciaram-se os representantes das entidades admitidas nos processos como amici curiae (amigos da Corte).
Fonte: www.stf.jus.br
Em breve mais notícias sobre o julgamento!
Artigo: O Código Florestal e agronegócio sustentável