Condicionantes Ambientais

Sem categoria

O que são?

Condicionantes são as obrigações que a empresa deve cumprir para obter e manter a licença ambiental de um empreendimento. São condições que devem ser cumpridas pelo empreendedor para que possa instalar e operar seu negócio.

Elas são estabelecidas pelos órgãos ambientais responsáveis pelo processo de licenciamento ambiental. Sendo assim, durante o processo de licenciamento, o órgão competente analisa os impactos previstos no estudo de impacto ambiental e do relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA). 

Elas são compromissos estabelecidos pela empresa para com os órgãos ambientais, a fim de tornar o empreendimento mais sustentável social e ambientalmente, além de seguro para seus funcionários. Na maioria dos casos, elas trazem ações relacionadas à mitigação de riscos, preparação de resposta a eventuais emergências, monitoramento do meio ambiente e das atividades, medidas e para compensação, dentre outras situações.

Segundo o próprio governo:

“As condicionantes do licenciamento ambiental são cláusulas que estabelecem as condições, restrições, medidas administrativas e ambientais que deverão ser observadas pelo empreendedor para o gerenciamento dos impactos ambientais decorrentes da instalação e operação de empreendimentos e atividades objeto do licenciamento.” 

Sendo assim, podemos concluir que para estar em conformidade legal, o empreendimento precisa estar atendendo às suas condicionantes.

As condicionantes X etapas do licenciamento 

O EIA/RIMA é o principal documento a ser analisado pelo órgão no momento do licenciamento e definição de condicionantes, ao solicitar a Licença Prévia. 

Depois da avaliação, o órgão ambiental responsável poderá aprová-lo (EIA/RIMA), ou seja, atestar a viabilidade ambiental do empreendimento; rejeitá-lo ou indicar complementações/adequações necessárias.

Na aprovação, são indicadas condições para que o empreendimento passe para as próximas etapas de licenciamento. Sendo assim, para requerer a Licença de Instalação e Operação, as condicionantes definidas pelo órgão no processo de licenciamento prévio, devem ter sido atendidas, já que elas serão analisadas assim que o empreendedor der entrada nos pedidos das próximas licenças.

Cada etapa do processo de licenciamento pode definir condicionantes diferentes e específicas a serem cumpridas. Ou seja, a Licença Prévia pode trazer algumas condicionantes, que devem ser atendidas para que o empreendedor possa passar para a próxima etapa do licenciamento e solicitar a Licença de Instalação. Por sua vez, outras condicionantes podem ser definidas durante o processo de obtenção da LI e isso se repete em relação à LO.

Portanto, as condicionantes são estabelecidas em todos os tipos de licença ambiental. Para obter qualquer uma delas (Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) ou Licença de Operação (LO)), a empresa deve apresentar medidas com o objetivo de redução dos impactos ambientais da atividade. 

As condicionantes devem ser cumpridas pela empresa durante todo o período de implantação e operação do empreendimento. Podem ser revistas ou atualizadas a qualquer momento pelos órgãos ambientais competentes. 

Os tipos de condicionantes

Segundo os órgãos licenciadores, as condicionantes podem ser divididas em três tipos:

  1. Condicionantes mitigatórias e compensatórias: estas condicionantes são divididas por medidas: preventivas, mitigadoras e compensatórias.
    • Preventivas: para prevenir, evitar que o empreendimento cause danos socioambientais; 
    • Mitigadoras: têm o objetivo de diminuir algum dano ambiental;
    • Compensatórias: o objetivo é compensar algum dano que não pode ou pôde ser prevenido ou mitigado.

Todas estas medidas podem ser trazidas pelas condicionantes como ações concretas e até como estudos dos impactos relacionados ao empreendimento.

  1. Condicionantes de estudos e monitoramento: elas estabelecem a necessidade de monitoramento ambiental contínuo do empreendimento e da área afetada, dos riscos relacionados à atividade, da efetividade das medidas de controle e prevenção de impactos ambientais.
  2. Condicionantes administrativas e de procedimentos: estas se referem à regularidade do próprio processo de licenciamento ambiental. O empreendedor e todo o processo de licenciamento devem estar em conformidade aos procedimentos e aos critérios de legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade. 

Aplicabilidade das condicionantes

As condicionantes ambientais se aplicam a pessoas jurídicas ou físicas que estão em busca do licenciamento ambiental.

Elas são requisitos definidos se baseando no caso concreto, na realidade da empresa, nos impactos da atividade, local de instalação, dentre várias outras características. Para definir, o órgão licenciador analisa o EIA/RIMA elaborado pelo empreendedor e faz consultas a ele, à sociedade e a outros órgãos governamentais. 

Sendo assim, são consideradas cada uma destas características, para estabelecimento das condicionantes adequadas a cada caso.

Condicionantes tem peso de lei?

Sim! E isso significa que as empresas ou empreendedores são obrigados a cumpri-las. Como falamos anteriormente, elas são tidas como compromissos firmados pelo empreendedor para com o órgão ambiental competente e este, é o responsável por fiscalizar o empreendimento, para garantir o cumprimento das referidas obrigações. 

Outro poder conferido ao órgão é atualizar ou revisar as condicionantes a qualquer momento, para garantir a efetividade das medidas e alcançar o objetivo de diminuir o impacto ambiental do empreendimento.

Caso a empresa não as cumpra, várias sanções podem ser aplicadas, nas esferas administrativa, civil e criminal. 

Acompanhamento das condicionantes

Além de definir as condicionantes, o órgão ambiental licenciador também é o responsável por acompanhar e validar o seu atendimento, bem como impor sanções em caso de descumprimento. 

Neste sentido, o órgão classifica o atendimento às condicionantes da seguinte forma:

  • Descumprida
  • Em atendimento
  • Encerrada
  • Cumprida

A condicionante que é classificada como “Cumprida” pode ser dada como “Encerrada” ou pode gerar uma nova condicionante, em casos em que o acompanhamento é contínuo e a depender do resultado da ação

Isso é comum quando condicionantes da categoria de monitoramento são cumpridas e o órgão identifica a necessidade de que, a partir disso, ações concretas sejam implementadas.

Sanções pelo não cumprimento de condicionantes

O não cumprimento das condicionantes pode resultar em diversas sanções previstas em leis. Veja algumas das principais delas: 

  1. Multas: variam de acordo com a gravidade, com o impacto/prejuízo causado e com a recorrência da infração;
  2. Suspensão ou cancelamento da licença ambiental: suspensão temporária ou até mesmo cancelamento definitivo da licença ambiental concedida ao empreendimento;
  3. Responsabilização criminal: tanto a empresa, quanto seus responsáveis, podem ser responsabilizados criminalmente por danos, que pelo não cumprimento das condicionantes. Ambos estarão sujeitos a penas previstas em lei, como a detenção.
  4. Responsabilização civil: empresa e responsáveis podem ser responsabilizados civilmente e serão obrigados a reparar os danos causados ao meio ambiente e à sociedade. 
  5. Embargo/interdição: a atividade é paralisada. O órgão impede a continuidade do empreendimento até que as medidas necessárias sejam tomadas.
  6. Inabilitação: Empresas e responsáveis podem ser inabilitados para receber novas licenças ambientais ou para participar de licitações públicas.

As sanções também podem variar de acordo com a legislação estadual e/ou municipal, gravidade e recorrência. 

Condicionantes são exigidas em auditoria?

As condicionantes são fiscalizadas pelo órgão ambiental competente e são verificadas em auditorias ambientais. Como falamos anteriormente, as condicionantes devem ser atendidas durante toda a operação do empreendimento e, nas auditorias, avalia-se se elas estão sendo cumpridas. 

As auditorias ambientais podem ser realizadas por diferentes órgãos, como pelo próprio órgão ambiental, por empresas especializadas ou por organizações independentes.

Tal verificação é importante para garantir que as medidas necessárias para mitigação dos impactos socioambientais, estão sendo atendidas e eficazes.

O descumprimento também pode levar a empresa ao recebimento de não conformidades.

Sempre são estabelecidas condicionantes ou existem casos em que o órgão não estabelece nenhuma?

Não necessariamente todas as licenças ambientais estabelecem condicionantes. A depender da natureza do empreendimento, do seu porte e potencial de impacto socioambiental, o órgão poderá não exigir as ações específicas. 

Porém, elas serão sim exigidas àqueles empreendimentos que oferecem maior risco à saúde do meio ambiente e da população.

Exemplos de condicionantes

As condicionantes são estabelecidas considerando as características de cada empreendimento e o impacto socioambiental gerado por cada um. 

Veja alguns exemplos de condicionantes que são comuns entre diferentes tipos de empreendimentos:

  1. Recuperação de áreas degradadas: impõe-se a necessidade de adotar técnicas de recuperação da vegetação, do solo, da qualidade da água e para o controle de processos erosivos.
  2. Controle de emissões atmosféricas: a empresa estará obrigada a adotar medidas de controle de poluição, a fim de reduzir a emissão de poluentes na atmosfera.
  3. Tratamento de efluentes líquidos: deverá tratar seus efluentes líquidos antes de lançá-los em corpos d’água.
  4. Monitoramento de ruído: deverá controlar e monitorar os ruídos gerados na operação das suas atividades. 
  5. Programa de educação ambiental: o órgão pode impor a obrigação para que a empresa desenvolva programas sobre educação ambiental para seus colaboradores e para a sociedade, a fim de conscientizá-los sobre a relevância da sustentabilidade e das medidas adotadas nesse sentido pelo empreendimento. 
  6. Plano de contingência: elaborar um plano de contingência para prevenir ou minimizar danos provocados por acidentes ambientais.

Agora que você já sabe a importância de atender às suas condicionantes, conheça uma alternativa que te ajudará a fazer a gestão de todas as obrigações trazidas por elas: o Módulo de Controle de Documentos.

-Por Júlia Balsamão

Política de Privacidade e Termos de Uso

Bem-vindo(a)! Obrigado por acessar nosso website.

Quando você acessa nossos sites, você nos confia alguns dados e informações. Nos comprometemos a manter essa confiança.

Nesse sentido, a presente Política de Privacidade explica de maneira clara e acessível como as suas informações e dados serão coletados, usados, compartilhados e armazenados por meio dos nossos sistemas.

Caso tenha dúvidas ou precise tratar de qualquer assunto relacionado a esta Política, entre em contato conosco através do e-mail [email protected]. O encarregado da Ius Natura Ltda conduzirá as tratativas conforme termos desta política e Lei no 13.709/2018 (LGPD).

Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência.

Ius Natura © 2023. Todos os direitos reservados.