Tudo sobre licenciamento ambiental

Meio Ambiente

Você sabe quantas e quais licenças ambientais existem na legislação brasileira? Sabe se as suas atividades estão sujeitas ao licenciamento? E, se sim, por que você deve fazê-lo? Falaremos sobre cada uma das licenças, sua aplicabilidade e o processo de licenciamento, para que você passe por ele da forma mais segura possível! 

Atualizado em 18.07.2023

O que é licença ambiental?

Antes de tudo, você sabe o que são as licenças ambientais?

De acordo com a Resolução Conama nº 237/1997, a licença ambiental é um documento que auxilia o planejamento, implantação e a ação de qualquer atividade que:

  • Utiliza recursos naturais;
  • São consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras;
  • Que, sob qualquer forma, podem causar degradação ambiental.

O licenciamento é o processo administrativo pelo qual o órgão ambiental competente verifica a adequação do empreendimento, desde sua instalação até sua ampliação, modificação ou, de fato, atuação em atividades como as listadas acima.

Ou seja, através do licenciamento, o órgão ambiental competente licencia a:

➡︎ localização / instalação / operação / ampliação do empreendimento.

Objetivo do licenciamento ambiental

Assegurar que as atividades serão exercidas dentro dos padrões estabelecidos pela legislação, de forma a minimizar ou evitar os impactos ambientais.

O processo de licenciamento

As licenças são emitidas pelo poder público. O poder público, neste caso, é representado pelos órgãos ambientais federais, estaduais e municipais.

O empreendimento é quem deve buscar os órgãos ambientais competentes, para que acompanhem todas as fases do seu projeto e que licenciem as suas atividades 

A empresa deverá dar publicidade na imprensa quando da:

  • Solicitação;
  • Concessão;
  • E renovação das licenças ambientais.

Tipos de licenças ambientais

No Brasil, existem os seguintes tipos de licenças ambientais:

  • Licença prévia;
  • Licença de instalação;
  • Licença de operação;
  • Licença de correção.

O tipo da licença a ser requerida depende da etapa em que o empreendimento está. Cada uma delas, licencia uma fase do planejamento, implantação e atuação do empreendimento.

Vamos explicar cada uma delas logo abaixo, para que você entenda melhor!Além disso, é importante lembrar que a obrigação de cumprimento de uma norma, para a obtenção das licenças, varia de empreendimento para empreendimento, já que cada um possui suas peculiaridades. Sendo assim, as normas e obrigações aplicáveis ao seu negócio dependem das atividades exercidas.

Licença ambiental prévia

Antes de iniciar qualquer atividade, o empreendimento precisa possuir a Licença Prévia (LP), que é o documento que atende aos requisitos básicos exigidos pelo órgão competente.

Essa licença é emitida na fase preliminar do planejamento do empreendimento.

Isso significa que, antes mesmo do empreendimento existir – ou sequer existir seu planejamento concreto-, a empresa deve possuir a Licença Prévia e ter a autorização do órgão ambiental para iniciar o planejamento e etc.

Depois de emitir o pedido da LP, o órgão ambiental responsável avalia:

  • as condições do empreendimento;
  • sua localização;
  • se esta está de acordo com o Zoneamento Municipal
  • a viabilidade ambiental, entre outros requisitos.

E principalmente, os riscos que a implantação daquele empreendimento pode causar ao meio ambiente e à sociedade.

Dessa forma, para obter a LP também é exigida a apresentação de medidas de controle ambiental, para tentar evitar possíveis impactos ambientais ao longo da execução das atividades.

A emissão da Licença Prévia atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

Lembrando que as condicionantes são alguns requisitos definidos pelo órgão ambiental competente, durante o processo de licenciamento, que devem ser obedecidos pela empresa, com o objetivo de minimizar os riscos atrelados ao empreendimento.

Prazo de validade

Mínimo: o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade.

Máximo: cinco anos.

Licença ambiental de instalação 

A Licença de Instalação (LI) autoriza a instalação das atividades, inclusive dos maquinários necessários para o empreendimento. Ela é concedida após o projeto inicial do empreendimento, cumprir todos os requisitos básicos estabelecidos por lei e por condicionantes. 

O órgão ambiental analisa, através da LI, a aderência ambiental do empreendimento ao local definido pelo empreendedor.

Essa licença também exige que todas as medidas de proteção ambiental aplicáveis ao empreendimento já tenham sido definidas e apresentadas ao órgão.

Prazo de validade

Mínimo: o cronograma de instalação do empreendimento ou atividade.

Máximo: seis anos.

Licença ambiental de operação 

A Licença de Operação (LO) licencia a atuação do empreendimento, depois que as exigências feitas pelas licenças anteriores forem cumpridas, as obrigações trazidas pelas leis atendidas e depois de verificar que as medidas de controle ambiental aplicáveis, foram eficazes. 

A LO determina os métodos de controle de riscos e as condições adequadas para a operação.

Depois de requerer e obter a LO, o empreendimento poderá iniciar suas atividades, sempre observando e atendendo às condicionantes de sua licença.

Caso a empresa passe por modificações internas em seus processos ou estrutura, é necessário a revisão dessa licença para verificar se as mudanças implicam em novas condicionantes a serem indicadas pelo órgão ambiental.

Prazo de validade

Mínimo: 4 anos

Máximo: 10 anos

  • Deverá considerar os planos de controle ambiental.

Renovação automática

Para ter direito à renovação automática de sua licença, esta deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias do seu vencimento.

Dessa forma, a validade será prorrogada até que o órgão ambiental competente se manifeste definitivamente, ou seja, responda ao pedido de renovação.

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Licença de Correção

Há ainda um quarto tipo de licença: a Licença de Correção.

Ela é devida para:

  • Atividades que já operam sem licença;
  • Os casos em que não há que se falar em LP e LI;
  • Os casos em que houverem crime ambiental, caso a empresa não regularize a atividade.

Normas

A principal norma a ser tratada quando se fala em licenças ambientais é a Resolução Federal CONAMA 237/97.

Ela estipula as atividades e empreendimentos que necessitam de licença ambiental.

As normas estaduais e municipais podem elencar outras atividades, que deverão ser observadas caso a caso.

Mas pode-se citar também a Lei Federal 6.938/81 e a Lei Complementar 140/11.

Agora que você já entendeu quais são e como funcionam cada uma das licenças, pode ser que esteja se perguntando se a sua empresa deve se licenciar. Vamos falar um pouco sobre?

Minha empresa precisa de licenciamento ambiental?

Por mais que as pessoas já saibam a necessidade e importância do licenciamento ambiental, ainda há muitas dúvidas a respeito das exigibilidade e aplicabilidade.

É muito comum encontrar empreendedores (sejam eles de grande, pequeno ou médio porte) com dúvidas a respeito da exigibilidade do licenciamento.

Quais são os critérios que determinam que um empreendimento deve ser licenciado?

Como falamos no início do nosso artigo, a Lei Federal 6.938/81 e a Resolução Federal CONAMA 237/97, determinam que o licenciamento ambiental é obrigatório sempre que houver a utilização de recursos ambientais e/ou quando as atividades do empreendimento possam causar degradação ou poluição do meio ambiente.

Por exemplo, se o empreendimento realiza a captação de água (em poço, rios, lagoas) ou realiza exploração de madeira, estamos falando de utilização de recursos ambientais.

Essas atividades, por si só, já demandariam o licenciamento da empresa, independentemente de haver um potencial de poluição ou degradação. 

Como saber se o meu empreendimento tem potencial poluidor/degradador?

Degradação x Poluição

A legislação traz os dois conceitos e isso confunde várias pessoas, pois acreditam que se tratam da mesma coisa. Veja a diferença entre eles:

A legislação que citamos acima define genericamente ‘degradação da qualidade ambiental’ como:

degradação da qualidade ambiental seria a alteração adversa das características do meio ambiente, enquanto poluição seria a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente causem prejuízo ou afetem de forma negativa a população, a biota ou as atividades sociais e econômicas.

Para simplificar, podemos dizer que o conceito de poluição compreende formas específicas de degradação do meio ambiente, listadas na legislação.

Sendo assim, qualquer forma de alteração adversa das características do meio ambiente – que seja possível decorrência da atividade – tornará obrigatório submeter ao órgão ambiental o pedido de licenciamento.

Desta forma, um restaurante em meio urbano, ligado à rede de esgotamento público e que utiliza de abastecimento de água de concessionária, pode prescindir do licenciamento.

Enquanto o mesmo tipo de estabelecimento, instalado em uma área desprovida de infraestrutura sanitária, e que, portanto, fará o lançamento de seu esgoto diretamente no corpo hídrico, terá de submeter-se a um processo de licenciamento.

Para qual órgão devo submeter o requerimento de licenciamento ambiental?

A Lei Complementar 140/11 é o instrumento legal que define a competência dos entes federativos quanto ao licenciamento ambiental.

  • Empreendimentos de impacto local, que não tenham potencial de ocasionar condições ambientais adversas para além do município no qual o empreendimento está localizado;
  • Empreendimentos que estejam localizados em Unidades de Conservação instituídas pelo próprio Município (à exceção das Áreas de Proteção Ambientais).

Os órgãos ambientais federais possuem competência para licenciar empreendimentos e atividades:

  • Localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
  • Localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;
  • Localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;
  • Localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União (exceto em Áreas de Proteção Ambiental);
  • Localizados ou desenvolvidos em dois ou mais Estados;
  • Que impliquem em alguma forma de utilização de material radioativo;
  • Que tenham caráter militar.

É ainda competência da União o licenciamento de empreendimentos e atividades tais como rodovias, ferrovias e hidrovias federais, dentre outras.

Competência do Órgão Estadual

Já a competência do órgão estadual fica restrita às atividades e empreendimentos localizados em Unidades de Conservação por ele instituídas (exceto as Áreas de Proteção Ambiental), bem como aqueles cujo licenciamento não está abrangidos no rol de competências da União ou do município.

Outro ponto importante relacionado à competência dos órgãos é que, depois de obter a licença ambiental em órgão federal, é possível fazer a transferência para órgão estadual ou municipal. Entenda mais sobre:

Transferência de Licenciamento Ambiental para Estados ou Municípios

A transferência de competências autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMA) ou os Órgãos Municipais de Meio Ambiente (OMMA), será feita por uma formalização entre Acordos de Cooperação Técnica, de acordo com o artigo 3º da IN  09/19:

A delegação de competência será formalizada por meio de Acordo de Cooperação Técnica (ACT), instrumento jurídico formal a ser firmado entre o Ibama e o OEMA ou OMMA, no qual devem ser especificados o empreendimento ou atividade cujo licenciamento será delegado, o prazo de vigência da delegação, bem como o regramento das relações institucionais e administrativas entre os entes partícipes, seguido-se o modelo do Anexo I desta Instrução Normativa.

A empresa poderá solicitar que seu licenciamento ambiental seja analisado pelo órgão estadual ou municipal. Porém, a sua competência será decidida pelo Serviço de Regularização Ambiental e Delegações (Serad).

É possível a delegação do licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que afetem mais de um estado a apenas um Órgão Estadual de Meio Ambiente, ou Órgão Municipal de Meio Ambiente, ainda que não haja manifestação dos demais estados.

Prazos

O prazo de vigência dos ACTs será de cinco até dez anos, contados a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) , podendo ser prorrogado mediante lavratura de Termo Aditivo, com a devida justificativa, sem modificação do objeto.

O Serad também será responsável por acompanhar os licenciamentos delegados.

*Júlia Balsamão

One comment

  1. […] Lei Federal a abordar o meio ambiente como um todo. Além de proibir a poluição e obrigar ao licenciamento e regulamentar a utilização adequada dos recursos ambientais, essa norma instituiu […]

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