Normas Regulamentadoras - NRs

NR 20 | Como estruturar o prontuário de instalações?

Todo trabalho que envolve produtos inflamáveis requer muito planejamento e segurança! Por isso, a NR 20 foi instituída a fim de regulamentar atividades voltadas a combustíveis e inflamáveis.

Dentre os cuidados exigidos na gestão de segurança imposta pela NR 20, está o prontuário de Instalações e será o tema do nosso artigo.

A Norma Regulamentadora 20, sobre “Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis”, estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

Sendo assim, essa NR se aplica às atividades de:

a) extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação;

b) extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.

O que é um Prontuário de Instalações?

O prontuário de instalações da NR 20 é um conjunto de documento que serve para identificar os possíveis riscos em ambientes onde são realizadas atividades com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.

O prontuário deve ser organizado, mantido e atualizado pela empresa e constituído pela seguinte documentação:

a) Projeto da Instalação;

b) Procedimentos Operacionais;

c) Plano de Inspeção e Manutenção;

d) Análise de Riscos;

e) Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas;

f) Certificados de capacitação dos trabalhadores;

g) Análise de Acidentes;

h) Plano de Resposta a Emergências.

Quem deve elaborar o documento?

Toda instalação que realiza trabalhos e atividades citadas acima, e que se enquadra em uma das Classes (I, II ou III) estabelecidas no quadro do item 20.4.1 da NR 20 precisa possuir as documentações que compõem o Prontuário.

Aquelas instalações enquadradas na classe II e III podem manter os documentos separados, desde que seja mencionado no índice a localização destes na empresa e o respectivo responsável. Quanto as instalações classe I, devem constituir o Prontuário como documento único.

Quais atividades precisam de Prontuário de instalações?

Para entender quais as atividades devem se atentar a necessidade de ter um Prontuário de Instalações, listamos abaixo as classes e os ramos que pertencem a este grupo.

São consideradas atividades da Classe I :

  • postos de serviço que hospedam líquidos combustíveis e produtos inflamáveis; 
  • serviços e atividades de distribuição de gases inflamáveis canalizados em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA, limitado a 18,0 kgf/cm2;

Capacidade de armazenamento da Classe I :

  • armazenamento de gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
  • armazenamento de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³.

São consideradas atividades da Classe II :

  • engarrafadoras de gases inflamáveis;
  • atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis;
  • atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA acima de 18,0 kgf/cm2.

Capacidade de armazenamento da Classe II :

  • gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
  • líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³.

São consideradas atividades da Classe III :

  • refinarias;
  • unidades de processamento de gás natural;
  • instalações petroquímicas;
  • usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.

Capacidade de armazenamento da Classe III :

  • gases inflamáveis: acima de 600 ton;
  • líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³.

Como é elaborado o Prontuário?

Para atender aos requisitos da norma, o prontuário é distribuído em nove volumes, sendo que mais da metade do seu conteúdo consiste em documentações dos postos de trabalho, além de instruções para a gestão em si da NR 20.

Por isso, deve ser atualizado sempre que necessário ou quando ocorrer renovações de documentações, plantas de locação, licenças etc.

Para que serve o Prontuário de Instalações?

Os documentos organizados servirão de evidência do atendimento à norma. Sendo assim, a elaboração do prontuário é de suma importância e deve sempre se manter com as exigências alinhadas de forma prática e eficaz.

Veja abaixo algumas das exigências que precisam ser atendidas:

  • Informações sobre os postos de trabalho de cada funcionário;
  • Análises de riscos que estes estão expostos;
  • Registro de treinamentos para assegurar que os procedimentos serão corretamente realizados em caso de algum acidente ou incêndio.

O Prontuário da Instalação deve estar disponível às autoridades competentes, bem como para consulta aos trabalhadores e seus representantes.

Assim, as análises de riscos deverão ser disponibilizadas para consulta dos trabalhadores e seus representantes, exceto nos aspectos ou partes que envolvam informações comerciais confidenciais.

Como manter um prontuário de instalações organizado e atualizado?

Para ter um prontuário atualizado e organizado conforme as exigências da NR 20 é necessário acompanhar todas as futuras alterações das normas e também as mudanças dos demais intrumentos normativos que legislem sobre produtos inflamáveis e combustíveis.

Através de um software de gestão de Requisitos Legais é possível ter as demandas normativas sempre atualizadas, com análise e aplicabilidade de requisitos e também a gestão de risco de cada um. Por isso, se você busca por um sistema inteligente que ajudará sua empresa estar em conformidade legal com as normas referentes ao seu tipo de serviço, o Cal 4.0 pode ser um grande alinhado para auxiliar você a manter sua empresa em segurança.

É sempre bom lembrar que uma empresa segura é bem vista pelos colaboradores e por todo o mercado. Sendo assim, uma imagem positiva, promove boas propagadas e claro, traz mais lucro para a organização.

Se você tem alguma dúvida sobre este assunto, deixe aqui nos comentários.

Até o próximo artigo!

*Por Ingrid Stockler e Manuelle Meira – Colaboradoras da Ius Natura

Ius Natura

Postagens recentes

Alterações da NR 36 | Mudanças após a Portaria MTE 1.065/24

Feito por Juliana Caldeira e Manuelle Meira – Colaboradoras da Ius No artigo de hoje…

2 meses atrás

Certificação da ISO 9001| Seis passos para certificar sua empresa

No artigo de hoje listamos os 6 principais passos para a certificação da ISO 9001…

2 meses atrás

Saiba tudo sobre Gestão de Não Conformidades

No artigo de hoje, separamos os principais pontos da Gestão de Não Conformidades e como…

2 meses atrás

Manutenção do Ar Condicionado e Qualidade do Ar Interno

Manutenção do ar condicionado e qualidade do ar interno

4 meses atrás

Aplicabilidade da Nova NR 38

Introdução A saúde e segurança dos trabalhadores no exercício de suas atividades sempre foi um…

5 meses atrás

Emprego Das Mulheres Em Trabalho Subterrâneo

Emprego Das Mulheres Em Trabalho Subterrâneo Uma Análise Sistemática Da Legislação Brasileira Nesse artigo, vamos…

7 meses atrás

Este site usa cookies para melhor entrega de conteúdo assertivo.