Meio Ambiente

Conheça as 11 principais leis ambientais norteadoras no Brasil

Você sabia que legislação ambiental brasileira é considerada uma das mais completas e apropriadas do mundo? Além de se tratar da preservação do meio ambiente, há muito conteúdo sobre ações preventivas que visam diminuir os impactos. E neste artigo, vamos listar as 11 principais leis ambientais no Brasil que todos precisam saber 🙂

A Constituição Brasileira de 1988, em seu art. 225, define a importância de manter o ecossistema equilibrado por meio da preservação e recuperação ambiental em prol da qualidade de vida que todo cidadão tem direito.

A legislação ambiental compreende leis, decretos, resoluções, portarias, normas que são aplicadas às organizações de qualquer natureza e ao cidadão comum.

Elas definem regulamentações e atos de infração em casos de não cumprimento.

E com os avanços industriais e tecnológicos, tornou-se fundamental a discussão sobre o desenvolvimento sustentável nas empresas e adequação das práticas corporativas em relação ao uso dos recursos naturais.

Surge então o termo Compliance Ambiental, que significa estar de acordo com a legislação, adotando práticas e ações que evitam danos ambientais.

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Quais são as principais leis ambientais no Brasil?

Para continuar com essa discussão, criamos uma lista com as 11 principais leis ambientais em âmbito federal que precisamos ficar de olho:

Novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/12)

Revoga o Código Florestal Brasileiro de 1965 e estabelece a responsabilidade do proprietário de espaços protegidos entre a Área de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal (RL) de proteger o meio ambiente, sempre.

Com essa lei, as florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação NATIVA, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são reconhecidos como bens de interesse comum a todos os habitantes do País.

O exercício do direito de propriedade está condicionado às limitações que a legislação estabelece.

Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81)

Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida.

Visa assegurar condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.

Foi a primeira Lei Federal a abordar o meio ambiente como um todo.

Além de proibir a poluição e obrigar ao licenciamento e regulamentar a utilização adequada dos recursos ambientais, essa norma instituiu a PNMA e o Sisnama.

Com isso estipulou e definiu que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente de culpa.

Por fim, estabeleceu que o Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil pelos danos causados ao meio ambiente, de forma a impor ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar os prejuízos causados. 

Crimes Ambientais (Lei 9.605/98)

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao Meio Ambiente.

Concede aos órgãos ambientais mecanismos para punição de infratores ambientais, como em caso de crimes ambientais praticados por organizações.

Ou seja, com essa norma torna-se possível a penalização das pessoas jurídicas em caso de crimes ambientais.

São exemplos de crimes ambientais:

SEÇÃO I : DOS CRIMES CONTRA A FAUNA

Exemplo: Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida (Art. 29).

SEÇÃO II: DOS CRIMES CONTRA A FLORA

Exemplo: Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento (Art. 46).

SEÇÃO III: DA POLUIÇÃO E OUTROS CRIMES AMBIENTAIS

Exemplos: Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora (Art. 54).

Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes (Art. 60).

Agrotóxicos (Lei 7.802/89)

Dispõe sobre a pesquisa, a produção, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização e o destino final dos resíduos e embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins.

Criação do Ibama (7.735/89)

Dispõe sobre a extinção de órgão e de entidade autárquica e cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente e as agências federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha.

Compete ao Ibama realizar a Política Nacional do Meio Ambiente, atuando na fiscalização e controle da exploração de recursos naturais.

Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) (Lei 12.305/10)

Estabelece princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, e define as responsabilidades dos geradores e do poder público.

Ela assim define o que são os resíduos sólidos:

Material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível

E os geradores desses resíduos devem observar a seguinte ordem de prioridade:

  1. Não geração;
  2. Redução;
  3. Reutilização;
  4. Reciclagem;
  5. Tratamento dos resíduos sólidos;
  6. E disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

A norma estabelece ainda quando será necessário elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS.

Este deve ter designado um responsável técnico devidamente habilitado para sua elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas suas etapas.

Recursos Hídricos (Lei 9.433/97)

Institui a Política e o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, condiciona a intervenção em águas públicas à autorização do órgão competente.

Institui a cobrança pelo uso da água por ser um recurso natural limitado e que possui alto valor econômico.

Área de Proteção Ambiental (Lei 6.902/81)

Estabelece as diretrizes para a criação das Estações Ecológicas e as Áreas de Proteção Ambiental (APA’s).

As Estações Ecológicas são áreas representativas de diferentes ecossistemas do Brasil que precisam ter 90% do território intocadas e apenas 10% podem sofrer alterações para fins acadêmicos.

Já as APA’s, compreendem propriedades privadas que podem ser regulamentadas pelo órgão público competente em relação às atividades econômicas para proteger o meio ambiente. 

Obs.: aconselhamos analisar essa norma em conjunto com a Lei 9.985/00.

Patrimônio Cultural (Decreto Lei 25/37)

Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Entende-se como patrimônio nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da História do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

Política Agrícola (Lei 8.171/91)

Essa lei objetiva a proteção do meio ambiente.

Ela estabelece a obrigação de recuperar os recursos naturais para as empresas que exploram economicamente águas represadas e para as concessionárias de energia elétrica.

Responsabiliza o Poder Público em suas esferas de fiscalizar o uso racional do solo, água, fauna e flora.

Zoneamento Industrial (Lei 6.803/80)

Dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição

A norma condiciona a atuação de entidades estatais no que se refere às áreas críticas de poluição e institui proibições a serem observadas por tais entidades durante os processos de licenciamento ambiental.

São estabelecidos padrões ambientais para a instalação e licenciamento das indústrias, exigindo-se o Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

A lista é grande né? Isso porque listamos apenas a legislação federal, mas há muitos procedimentos que são regulamentados por órgãos e secretarias estaduais e ambientais.

E apesar de sabemos que as principais leis ambientais são completas e conseguem tratar os pontos mais críticos do meio ambiente no Brasil, é preciso ir além e tentar, ao máximo, atender às obrigações impostas.

Isso porque há muitas burocracias que podem afetar negativamente o desenvolvimento ambiental sustentável.

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*Por Ingrid Stockler – Colaboradora da Ius Natura 

Ius Natura

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